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Aberto prazo para amicus curiae em repetitivo sobre penhora do faturamento nas execuções civis

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira facultou aos interessados a habilitação, como amicus curiae, no julgamento do Tema 1.409 dos recursos repetitivos. O processo vai fixar teses sobre duas questões: a) se a penhora do faturamento é medida de caráter excepcional ou prioritária na ordem dos bens sujeitos à constrição nas execuções civis; b) a admissibilidade, ou não, dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos aspectos eminentemente fáticos que autorizam a penhora sobre o faturamento, tal como previsto no artigo 866, caput, do Código de Processo Civil. O pedido de habilitação dos interessados deve ser feito no prazo de 15 dias úteis, período no qual também devem apresentar sua manifestação sobre o tema. Para racionalizar a tramitação dos recursos afetados ao rito dos repetitivos, Antonio Carlos Ferreira determinou que os requerimentos sejam encaminhados exclusivamente nos autos do REsp 2.209.895, mas nada impede que sejam abordadas circunstâncias específicas de cada um dos processos. O ministro ainda suspendeu, por ora, a tramitação do REsp 2.210.232, que trata da mesma questão. De acordo com o relator, a participação de diferentes interessados amplia o debate, ao trazer múltiplas perspectivas e argumentos capazes de qualificar e enriquecer a solução da controvérsia, "ao mesmo tempo em que confere maior amparo democrático e social às decisões proferidas por esta corte". Leia o despacho no REsp 2.209.895.
07/04/2026 (00:00)
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