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Auxiliar que passou a analista após novo concurso não pode unificar contratos

 Resumo: Um empregado público que passou em concurso para auxiliar administrativo e, depois, para analista de sistemas da CEEE-D  não conseguiu que os dois contratos fossem considerados como um só. Apesar de ter passado de um cargo para outro sem interrupção, cada concurso e cada função representa um contrato diferente. A principal razão para isso é que a Constituição exige concurso público para cada cargo, e cada nomeação inicia um novo contrato de trabalho.                        29/11/2024 = A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado público concursado que pretendia ter reconhecida a unicidade contratual dos períodos que trabalhou como auxiliar administrativo e, em sequência, como analista de sistemas da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D). O fundamento é que foram dois concursos diferentes, e o primeiro contrato foi finalizado.  Empregado passou em dois concursos O empregado trabalhou como auxiliar administrativo de julho de 2002 a novembro de 2007. Após ser aprovado em novo concurso público, passou ao cargo de analista de sistemas, de nível superior, onde ficou até outubro de 2021, quando aderiu ao Plano de Demissão Voluntária da CEEE. Na ação, ele queria que todo esse período fosse considerado como um contrato só, para fins de benefícios relacionados ao tempo de serviço, como anuênios, aviso-prévio indenizado, FGTS e indenização suplementar. Seu argumento era o de que havia trabalhado de forma ininterrupta para a empresa.  Em sua defesa, a CEEE sustentou que a pretensão era inviável porque, quando um empregado público se exonera, o vínculo com a administração pública é rompido. Destacou, ainda, que os concursos prestados diziam respeito a carreiras distintas. O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Na avaliação do TRT, o empregado público esteve vinculado a dois contratos de trabalho distintos, com objetivos diferentes e após aprovação em processos seletivos também diferentes.  Segundo concurso gerou nova relação de emprego O relator do recurso de revista do analista, ministro Amaury Rodrigues, assinalou que a aprovação em outro concurso público dá início a uma nova relação de emprego, em outro cargo, sem nenhuma relação com o primeiro. Por isso, não se trata de readmissão. Sendo a empresa sociedade de economia mista, o ministro lembrou que a CEE só pode contratar pessoal mediante concurso público, que, por sua vez, é uma forma de provimento originária, não aproveitando nenhuma  vantagem relativa ao cargo anterior. A decisão foi unânime. (Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-20628-30.2022.5.04.0025 Esta matéria é  meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
29/11/2024 (00:00)
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