ÁREA DO CLIENTE

Consulte o andamento do seu processo

NOTÍCIAS

Newsletter

Endereço

Avenida Princesa Isabel , 15 , Conj. 1710/1712
Centro
CEP: 29010-361
Vitória / ES
+55 (27) 32223106+55 (27) 30267037

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Previsão do tempo

Segunda-feira - Belo H...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Belo Ho...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Quarta-feira - Belo Ho...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de ...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de ...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Guarap...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Guarapa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Guarapa...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Vitór...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Vitóri...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Vitóri...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (24)

Em razão da mudança no expediente do Supremo Tribunal Federal (STF) devido aos jogos da seleção brasileira na primeira fase da Copa do Mundo do Catar, a sessão do Plenário da Corte desta quinta-feira (24) será realizada pela manhã, a partir das 9h30.Na pauta, estão duas arguições de descumprimento de preceito fundamental. A primeira delas trata da competência municipal para legislar sobre feriado do Dia da Consciência Negra. Já a segunda ação questiona alteração em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considera nulos os votos recebidos por candidato que teve o diploma cassado após o resultado das eleições. Também entrou na pauta um habeas corpus remanescente da sessão de ontem.Confirma abaixo o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 634Relatora: ministra Cármen LúciaAutora: Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM)Interessado: Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São PauloAção pela qual a CNTM pede a confirmação da constitucionalidade de lei municipal de São Paulo que instituiu feriado no Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. O colegiado decidirá se o Município de São Paulo tem competência legislativa para instituir o feriado.Saiba mais aqui https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=430311&ori=1Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761Relator: ministro Nunes MarquesAutores: Democratas e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)Interessados: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Assembleia Legislativa da BahiaNa ação, os partidos questionam decisão do TSE sobre a redistribuição dos votos obtidos por candidato que teve seu registro cassado após as eleições. O episódio que motivou a ação foi a decisão do TSE que cassou o diploma do candidato Targino Machado Pedreira Filho e impôs a ele a sanção da inelegibilidade pela prática de abuso de poder econômico, político e de autoridade. Além disso, o TSE declarou a nulidade dos votos dados ao candidato, contrariando, segundo os partidos autores, os termos da Resolução 23.554/2017, que permitia o aproveitamento pela coligação ou pelo partido dos votos dos dados a candidato cujo diploma tenha sido cassado após a eleição. O colegiado vai decidir se é possível aplicar às eleições de 2018 o entendimento firmado pelo TSE ao caso e se, nos processos relativos ao pleito de 2018, o novo entendimento viola os princípios da anterioridade eleitoral, da segurança jurídica e da isonomia.Habeas Corpus (HC) 166373Relator: ministro Edson FachinMárcio de Almeida Ferreira x Superior Tribunal de Justiça (STJ)Habeas corpus contra ato da STJ, envolvendo discussão acerca do prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores. O colegiado vai decidir se ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa a apresentação das alegações finais dos corréus não-colaboradores simultaneamente às alegações finais dos corréus colaboradores da justiça.Saiba mais aqui 
24/11/2022 (00:00)
Visitas no site:  2718086
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia