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Desembargador que beneficiou integrantes de organização criminosa é aposentado compulsoriamente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de aposentadoria compulsória a desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) envolvido em venda de sentenças e na concessão de habeas corpus a integrantes de organização criminosa ligada ao tráfico de drogas. A decisão foi tomada na 4ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada na terça-feira (17/9). O Processo Administrativo Disciplinar 0002421-84.2023.2.00.0000 também apurou o recebimento de vantagens financeiras indevidas pelo magistrado e as práticas de ocultação de bens e de lavagem de dinheiro, além de suspeita de participação em homicídio, o que não ficou comprovado na análise do CNJ. O julgamento do PAD começou em dezembro de 2023 com o voto da então conselheira Salise Sanchotene. Entre os fatos que embasaram a decisão, está o depósito de elevada quantia na conta de magistrado, em data próxima à soltura de réu. Esse depósito foi realizado “por parente da pessoa beneficiada com a decisão judicial”, descreveu a relatora. Além disso, foi constatado que o magistrado adquiriu bens sem a devida declaração ao fisco, possuía “expressiva movimentação bancária, sem justificativa isenta, em datas próximas à publicação de decisões judiciais”. Em seu voto, a relatora destacou que a conduta antijurídica manifestada nas decisões judiciais do desembargador, “com quebra dos deveres de imparcialidade e independência”. O magistrado estava afastado de suas funções desde a abertura do PAD, em março de 2023. Reveja os julgamentos da 4.ª Sessão Extraordinária de 2024 Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 140
18/09/2024 (00:00)
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