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Justiça condena empresa de alimentos por morte de empregado em decorrência da covid-19 contraída no trabalho

Decisão proferida na Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP condenou uma das maiores companhias produtoras de alimentos do mundo a indenizar família de empregado falecido em abril de 2020 em decorrência da covid-19. Para o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, a empresa – considerada de atividade essencial e autorizada a manter-se em funcionamento à época – foi negligente na adoção das medidas de proteção necessárias no início da pandemia.A sentença obrigou a BRF S.A. ao pagamento de R$ 300 mil por danos materiais e R$ 150 mil por danos morais (pididos em partes iguais) à viúva e às duas filhas menores do trabalhador. O julgador entendeu pelo reconhecimento da covid-19 como doença ocupacional, vez que o nexo causal entre a doença e o trabalho foi comprovado, equiparando-se o caso, portanto, a acidente de trabalho.O homem atuava no centro de distribuição da reclamada, onde trabalhavam cerca de 2 mil pessoas em todos os turnos. Segundo o empregador, a companhia adotou todas as medidas de proteção recomendadas pelos órgãos de saúde àquele momento: ofereceu máscaras e álcool gel, determinou distanciamento entre os trabalhadores, cancelou reuniões presenciais, instalou pisórias nos refeitórios, aumentou a frequência de limpeza das mesas, entre outras.A testemunha do reclamante, entretanto, afirmou que as ações foram adotadas de forma lenta, muitas somente após o falecimento do colega. O maior problema, segundo o depoente, era a aglomeração de trabalhadores nos vestiários, onde retiravam as máscaras e outros equipamentos de proteção inpidual. Informou, ainda, que houve redução no total de trabalhadores ativos, já que cerca de 700 ou 800 chegaram a ser afastados entre 15 e 30 dias em razão de suspeita ou de confirmação da doença.“Tal contingente de afastados é deveras considerável ao se comparar com o número de empregados que laboravam de forma presencial para a reclamada, o que confirma que as medidas profiláticas não estavam sendo eficazes para o combate do vírus, mas, ressalta-se, mesmo assim as atividades continuaram ininterruptas”, pontua o magistrado. O julgador entendeu, dessa forma, que a morte do profissional poderia ter sido evitada caso os cuidados tivessem sido implantados desde o início.A sentença cita jurisprudência do Regional e do Tribunal Superior do Trabalho e reconhece a responsabilidade do empregador pela doença ocupacional que resultou na morte do empregado, além do dano material e do dano moral causados às dependentes do falecido.Cabe recurso.Confira alguns termos utilizados no texto:danos materiaisquando alguém sofre prejuízo financeiro por uma ação praticada irregularmente por outra pessoa ou empresadanos moraisquando uma conduta ilícita causa prejuízo moral a alguém, provocando sofrimento psicológico além dos vivenciados no dia a dianexo causalelo entre entre uma conduta praticada por um sujeito e o resultado dessa condutareclamadapessoa física ou jurídica contra quem se move a ação; em geral, a empresajurisprudênciaconjunto de decisões e entendimentos dos tribunais acerca de um temaPara tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.  
16/04/2024 (00:00)
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