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Ministro do STJ Carlos Pires Brandão defende redes colaborativas pela paz e justiça social

​O ministro Carlos Augusto Pires Brandão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu conferência magna destacando o papel da corte na formação de precedentes penais, a união entre liberdade e paz, e os objetivos das redes colaborativas na segurança pública. A palestra ocorreu nesta segunda-feira (21), na abertura da 3ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG).Em sua exposição sobre governança judicial penal, o magistrado propôs tratar a segurança pública como um sistema de paz. Sustentou que o direito à paz — de não sofrer violência ilegítima — e o garantismo penal não são antagônicos, mas partes do dever de proteção estatal. "A paz não é antônimo de garantismo; ambos integram um mesmo sistema de proteção, cuja finalidade é assegurar o direito de viver sem violência e sem coerção arbitrária, venha ela do agressor ou do próprio Estado", afirmou o ministro.​​​​​​​​​Ministro Carlos Pires Brandão defendeu que a jurisprudência penal não pode ficar pidida, sob pena de gerar insegurança jurídica e desigualdade.​Brandão abordou os impactos da Lei nº 15.484/2026, que regulamentou a relevância da questão federal no STJ. Com a presunção absoluta de relevância penal, apontou que o Tribunal deve fazer uma seleção positiva de temas para julgamento vinculante. Para isso, propôs cinco eixos estruturantes para a corte: multiplicidade de casos para garantir isonomia; superação de pergências; impacto em temas cruciais, como provas digitais e acordos de não persecução; densidade de direitos fundamentais; e maturidade do debate jurídico. "Uma jurisprudência pidida, em matéria penal, significa que a liberdade de uma pessoa pode depender da unidade da Federação em que foi processada ou da turma a que seu recurso foi distribuído. Isso não é apenas insegurança jurídica; é desigualdade perante a lei penal", explicou o ministro.O ministro apontou o Ministério Público como observatório nacional da realidade penal, capaz de fornecer dados empíricos de excelência para a formação de precedentes voltados à paz. Alertou, contudo, que essa rede de segurança só alcança legitimidade através da integração plural com a Defensoria Pública, advocacia, academia, vítimas e comunidades em um diálogo participativo. Sobre o ministro Carlos Pires BrandãoMinistro do STJ, professor da Universidade Federal do Piauí (UFPI) desde 1997 e escritor, Carlos Augusto Pires Brandão tem sua história pública marcada pelo pioneirismo de projetos estruturantes de inclusão social e cidadania. Sua atuação prática reflete a mesma convicção expressa em suas teses jurídicas: a de que o Estado não pode ser um conjunto de estruturas isoladas, mas uma rede presente, solidária e construtora da paz.Essa visão teórica se reflete na atuação prática do magistrado. Finalista do Prêmio Innovare (2025) com a iniciativa "Praça de Justiça e Cidadania em Alcântara", ele atuou na pacificação de um conflito fundiário histórico com comunidades quilombolas. Expandindo o projeto, tem percorrido o interior do Brasil criando espaços que unem atendimento judiciário, cultura e desenvolvimento sustentável para as populações mais necessitadas. 
23/09/2026 (00:00)
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