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Município é condenado a reparar estudante que vivenciou situação vexatória em escola

Segundo a sentença, o requerido foi omisso quanto à situação. Uma aluna que passou por constrangimentos após sentir dores abdominais e defecar em sala de aula deve ser indenizada por um Município do sul do estado. O processo tramitou no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca. A autora relatou que participava de uma aula, quando começou a passar mal do intestino e pediu à professora para ir ao banheiro, o que foi autorizado. Contudo, quando retornou, continuou a se sentir mal, mas a educadora negou que ela retornasse ao toalete. A requerente contou que, então, não conseguiu suportar a dor, vindo a defecar na calça, tendo os colegas começado a questionar o cheiro ruim. Em sua defesa, o requerido argumentou que o acidente não ocorreu por culpa do Município, bem como a estudante não teria informado à professora que estava se sentindo mal, apenas pedido para ir ao banheiro. Entretanto, segundo a sentença, o requerido foi omisso quanto à situação vivida pela autora, “uma vez que a professora tinha o dever de indagar ou procurar saber o que se passava com a requerente que almeja ir ao banheiro novamente. Ademais, mesmo após o sinistro, a professora e demais funcionários do colégio não deram assistência para a autora e nem minimizaram a situação vexatória por ela vivenciada, pois acabou passando mal perante os colegas de classe, como relatado no depoimento colhido na audiência de instrução”. Assim sendo, ao levar em consideração o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, o juiz entendeu que a conduta dos agentes do Município foi omissa, visto que não evitaram a situação vexatória vivenciada pela aluna nem a minimizaram, razão pela qual fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil. Vitória, 06 de maio de 2022   Informações à Imprensa Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES Texto: Elza Silva | Maira Ferreira Assessora de Comunicação do TJES www.tjes.jus.br
18/05/2022 (00:00)
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