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NJ - Decisão do TRT autoriza expedição de ofícios a concessionárias de água, energia e telefonia para obtenção de endereços de devedores

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais autorizou a expedição de ofícios a concessionárias de água, energia e telefonia, com o objetivo de obter endereços de devedores trabalhistas. A decisão foi tomada pelos julgadores da Décima Turma do TRT de Minas, ao acatar recurso de ex-empregado de uma transportadora, modificando a decisão do juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia indeferido a pretensão. O requerimento foi feito pelo trabalhador, ao argumento de que desconhecia o atual paradeiro dos sócios da empresa. Segundo ele, a medida seria útil para o prosseguimento da execução, uma vez que não teria conseguido receber ainda o valor devido pela ex-empregadora. Atuando como relator do recurso, o juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva lhe deu razão. O entendimento se baseou no artigo 139, inciso IV, do CPC, segundo o qual o juiz deve determinar as medidas necessárias para garantir o cumprimento de ordem judicial. “”, explicou o magistrado no acórdão. Na decisão, foi ponderado que, apesar de o trabalhador ter a obrigação de oferecer meios para o prosseguimento da execução, trata-se da parte mais fraca da relação (hipossuficiente), que fica impedido de realizar amplas buscas pelos devedores. Nesse contexto, o julgador destacou que, se existem mecanismos à disposição do Poder Judiciário que podem contribuir para a satisfação do crédito, eles devem ser utilizados, à luz do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, que assegura aos litigantes o direito à duração razoável do processo. O colegiado acolheu, por unanimidade, o voto do relator, para determinar a expedição dos ofícios requeridos.
18/02/2020 (00:00)
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