ÁREA DO CLIENTE

Consulte o andamento do seu processo

NOTÍCIAS

Newsletter

Endereço

Avenida Princesa Isabel , 15 , Conj. 1710/1712
Centro
CEP: 29010-361
Vitória / ES
+55 (27) 32223106+55 (27) 30267037

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Previsão do tempo

Segunda-feira - Belo H...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Belo Ho...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Quarta-feira - Belo Ho...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de ...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de ...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Guarap...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Guarapa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Guarapa...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Vitór...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Vitóri...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Vitóri...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Passageira que não conseguiu embarcar após defeito na máquina de check in deve ser indenizada

A sentença é do Juizado Especial de Barra de São Francisco. Uma passageira, que foi impedida de embarcar em voo de São Paulo para Vitória, após falha na máquina de check in da companhia aérea, deve ser indenizada em R$ 325,46 a título de danos materiais, e em R$ 2.000,00 a título de danos morais. A requerente contou que, como a máquina de check in estava com defeito, se dirigiu ao balcão de atendimento faltando 40 minutos para o voo, entretanto, o funcionário informou que nada poderia fazer, apenas remarcar o voo. Diante da situação, a mulher disse que teve que adquirir passagem rodoviária para retornar a sua residência. Em sua defesa, a empresa aérea alegou que a autora se atrasou para realizar o check in, não podendo, portanto, ser responsabilizada pelos danos causados. Contudo, a juíza leiga que analisou o caso, observou que a requerente comprovou que chegou ao aeroporto com uma hora de antecedência. “Na verdade, existem fortes indícios de que foi negada a realização do check in no balcão, o que fez com que a autora e outros passageiros perdessem o voo de retorno para Vitória-ES, tendo que arcar com passagem rodoviária, devido ao alto custo de remarcação do bilhete aéreo”, diz a sentença, homologada pela magistrada do Juizado Especial de Barra de São Francisco. Dessa forma, ao entender comprovada a falha na prestação dos serviços contratados e caracterizado o dano moral, os pedidos da autora foram julgados parcialmente procedentes. Processo nº 5001343-93.2018.8.08.0008 Vitória, 07 de abril de 2021   Informações à Imprensa Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES Texto: Elza Silva | Maira Ferreira Assessora de Comunicação do TJES www.tjes.jus.br
07/04/2021 (00:00)
Visitas no site:  3083954
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia