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“Sinal Vermelho” pra ajudar vítimas de violência doméstica agora é lei no Espírito Santo

O código que já era usado nas farmácias, agora também vale como pedido de socorro em persos locais públicos e privados. Na última segunda-feira (05/04), entrou em vigor em todo o Estado do Espírito Santo, a lei Nº 11.243, que institui  o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, para que mulheres em situação de violência doméstica ou familiar possam pedir ajuda não apenas nas farmácias, mas em persos locais públicos e privados. A iniciativa está alinhada à Lei Maria da Penha e atende a uma solicitação da Coordenadoria das Varas de Violência Doméstica do TJES. O  “sinal vermelho”, lançado em campanha nacional durante a primeira fase da pandemia, é o código que permite às mulheres pedirem socorro com uma marca em forma de X no centro da mão. A nova lei estadual reforça que a marca deve ser  feita preferencialmente com batom vermelho e, quando não for possível, com caneta ou outro material acessível, também na cor vermelha. Para se comunicar melhor,  a mulher deve mostrar a mão aberta, no momento de pedir ajuda. Ao identificar o pedido de ajuda, o atendente das farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas, administração de shopping ou supermercados, deve proceder à coleta do nome da vítima, seu endereço ou telefone, e ligar imediatamente para o número 190 (Emergência – Polícia Militar),  explicando a situação. A legislação também incentiva a realização de ações de integração e cooperação entre poderes Judiciário e Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública, Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e entidades sociais. O objetivo é promover, efetivar o programa e outras formas de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei ainda estabelece que o Poder Executivo poderá promover ações necessárias a fim de viabilizar a construção de protocolos específicos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência por meio do  diálogo com a sociedade civil, com os equipamentos públicos de atendimento às mulheres, com os conselhos e com as organizações e entidades, devendo integrar medidas a serem aplicadas no momento em que a vítima efetuar o pedido, mesmo que impossibilitada de informar os seus dados pessoais. Para a coordenadora estadual de enfrentamento à violência doméstica e familiar, juíza Hermínia Azoury,  a nova lei surge como forma das vítimas sinalizarem a toda a sociedade que estão em risco. “É mais uma política pública que faz valer a Vitória das mulheres”, comemora. Vitória, 07 de abril de 2021   Informações à Imprensa Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES Texto: Tais Valle |  Maira Ferreira Assessora de Comunicação do TJES www.tjes.jus.br
07/04/2021 (00:00)
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