ÁREA DO CLIENTE

Consulte o andamento do seu processo

NOTÍCIAS

Newsletter

Endereço

Avenida Princesa Isabel , 15 , Conj. 1710/1712
Centro
CEP: 29010-361
Vitória / ES
+55 (27) 32223106+55 (27) 30267037

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Previsão do tempo

Segunda-feira - Belo H...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Belo Ho...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Quarta-feira - Belo Ho...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de ...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de ...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Guarap...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Guarapa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Guarapa...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Vitór...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Vitóri...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Vitóri...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

STF valida regra do Estatuto da Metrópole que prevê elaboração de Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de julgamento virtual, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5857, ajuizada pelo governo do Pará para questionar dispositivos do Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015), entre eles o que estabelece a necessidade de elaboração de plano de desenvolvimento urbano integrado para as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas por edição de lei estadual. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a determinação de realização desse plano, prevista no artigo 10 da norma, não afronta o princípio federativo, pois a Constituição Federal prevê que cabe à União estabelecer diretrizes de desenvolvimento urbano e editar normas gerais sobre direito urbanístico. De acordo com a ministra, o Estatuto da Metrópole não obriga os entes federados a criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões, mas apenas repete o parágrafo 3º do artigo 25 da Constituição, que faculta a instituição dessas regiões pelos estados. Por isso, observou que a norma que prevê a criação de plano de desenvolvimento urbano não significa ingerência na autonomia político-administrativa de estados e municípios, pois se limita à definição dos componentes desse instrumento de política urbana, ficando a cargo dos entes federados a elaboração de planejamento estratégico e diretrizes de políticas públicas. Em trecho do parecer citado pela ministra, a Procuradoria-Geral da República (PGR) assinala que a exigência de elaboração do plano se enquadra como diretriz essencial à cooperação entre entes federados em busca do bem comum, da qualidade de vida, da implementação de políticas públicas, da preservação do meio ambiente natural ou construído e do desenvolvimento sustentável, com fundamento em dispositivos da Constituição. A ADI questionava ainda o artigo 21 da Lei 13.089/2015, que impunha penalidades em caso de descumprimento. No entanto, esse dispositivo foi revogado pela Lei 13.683/2018. Nesse ponto, a ministra constatou que não há mais o que julgar (perda de objeto). Leia mais: 15/1/2018 – Dispositivos do Estatuto da Metrópole são objeto de ADI no Supremo
18/10/2019 (00:00)
Visitas no site:  2636477
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia