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Supremo suspende decisões que bloquearam recursos do metrô de Fortaleza

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões que determinaram o bloqueio de valores das contas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), responsável pelo metrô de Fortaleza, para pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1145, apresentada pelo governo do Ceará contra decisões da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho.Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que a Metrofor cumpre os requisitos para que a execução de suas dívidas ocorra pelo regime de precatórios. Isso porque o entendimento do STF é de que se submetem a essa forma de pagamento as empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais e de natureza não concorrencial.Fux frisou, ainda, que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que o bloqueio indevido desses recursos pode comprometer a prestação de serviços públicos. “A Corte fixou o entendimento de que decisões judiciais de constrição de verbas de titularidade destas estatais ofendem os princípios da separação dos poderes, da legalidade orçamentária e da continuidade da prestação dos serviços públicos”, afirmou.A decisão do relator será levada a referendo do Plenário do STF.Leia a íntegra da decisão. Processo relacionado: ADPF 1145
26/04/2024 (00:00)
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