ÁREA DO CLIENTE

Consulte o andamento do seu processo

NOTÍCIAS

Newsletter

Endereço

Avenida Princesa Isabel , 15 , Conj. 1710/1712
Centro
CEP: 29010-361
Vitória / ES
+55 (27) 32223106+55 (27) 30267037

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Previsão do tempo

Segunda-feira - Belo H...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Belo Ho...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Quarta-feira - Belo Ho...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de ...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de ...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Guarap...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Guarapa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Guarapa...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Vitór...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Vitóri...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Vitóri...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Tribunais devem implementar múltiplo fator de autenticação para acesso a sistemas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou aos órgãos do Poder Judiciário a implementação do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito funcional para acesso a sistemas judiciais sensíveis. A determinação consta na Portaria CNJ n. 140/2024 e se aplica a todos os tribunais sob a competência do CNJ. As cortes terão 90 dias para implementar esse método de autenticação, a partir de sexta-feira (26/4). O reforço na segurança cibernética da Justiça é voltada a quaisquer sistemas ou serviços considerados críticos na avaliação interna do tribunal, incluindo aqueles expostos ao acesso remoto via internet, a exemplo dos sistemas de tramitação de processo judicial eletrônico. Também estão contempladas as plataformas de tramitação de processos administrativos e as ferramentas de acessos a redes privadas virtuais (VPNs). Incluem-se ainda os sistemas ou serviços que permitam acesso a dados sensíveis ou confidenciais; a emissão de mandados de prisão e alvarás de soltura; a pesquisa de ativos financeiros; sua constrição e movimentação; acesso remoto ao ambiente interno de rede; de e-mail funcional ou corporativo. Pela portaria, ficam excluídos da obrigatoriedade de implementação do MFA somente os serviços públicos cuja utilização não depende de autenticação, ou seja, aqueles que não requerem login e senha para utilização. A medida foi adotada em consonância com a Portaria CNJ n. 316/2023, que disciplina as práticas de gestão de identidade e controle de acesso ao Sistema de Controle de Acessos (SCA) Corporativo do CNJ. Além da normatização, o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ) reconheceu a importância de fortalecer as medidas de segurança da informação e de proteger os sistemas judiciários contra ameaças cibernéticas. Monitoramento e revisão Para seleção dos métodos de MFA, os órgãos integrantes do Poder Judiciário brasileiro deverão considerar os critérios de compatibilidade, usabilidade e segurança. Os órgãos também deverão implementar mecanismos de revisão, atualização e monitoramento. Este último deverá incluir a análise de tentativas de acesso, a taxa de sucesso de autenticações e a detecção de padrões anormais que possam indicar tentativas de violação. A revisão será anual, considerando as evoluções tecnológicas, as novas ameaças de segurança cibernética e as melhores práticas de segurança recomendadas por entidades nacionais e internacionais de segurança da informação. Texto: Mariana Mainenti Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 34
29/04/2024 (00:00)
Visitas no site:  2650815
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia