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TRT/RJ DISCUTE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL EM SEMINÁRIO

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), por meio do seu  Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem, realizou, na manhã desta segunda-feira (18/11), no prédio-sede, o seminário Trabalho Infantil – Educar para erradicar. O objetivo do evento foi conscientizar os participantes e a sociedade em geral sobre os prejuízos que a prática causa a crianças, adolescentes e também ao país. Além de servidores, magistrados e especialistas no tema, o seminário contou com a presença de 16 jovens aprendizes da instituição formadora Camp Mangueira. Durante a abertura, o presidente do Regional fluminense, desembargador José da Fonseca Martins Junior, falou sobre sua experiência no combate ao trabalho infantil quando atuava no Ministério Público do Trabalho (MPT/RJ) e enfatizou a importância da educação como uma ação eficaz para se erradicar o problema. “Tão importante quanto combater o trabalho infantil é dar educação para toda a família, não só para as acrianças, além de todas as condições para que o trabalho infantil não seja necessário”, declarou. Também participaram da abertura os gestores de primeiro e segundo grau do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem do Regional, juíza Adriana Leandro de Sousa Freitas e desembargador José Luis Campos Xavier. O magistrado afirmou lamentar que, em pleno século 21, ainda exista trabalho infantil e destacou o quanto o problema está presente em nosso dia a dia, nos mais diversos locais e horários.  PALESTRAS A desembargadora do TRT/RJ e representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1), Gloria Regina Ferreira Mello, ministrou a palestra “Trabalho infantil: marca da desigualdade na primeira infância”. A magistrada explicou os objetivos e ações desenvolvidas pelo Acordo de Cooperação para Combate ao Trabalho Infantil no Estado do Rio de Janeiro, do qual o TRT/RJ é signatário junto com diversas outras instituições, como MPT/RJ, Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (SRTE/RJ), OAB/RJ, entre outras. De acordo com a palestrante, o trabalho infantil é perverso e prejudicial não apenas para as crianças e adolescentes, mas também para toda a sociedade. Acrescentou que os únicos beneficiados são os tomadores de serviço. “O trabalho infantil viola direitos fundamentais e causa prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento humano em diversos aspectos: físico, motor, cognitivo, intelectual, afetivo, emocional e social. Impede brincadeiras, a frequência escolar, o aproveitamento do conhecimento e vivências adequadas à formação saudável. Os riscos serão maiores ou menores de acordo com a atividade econômica na qual o trabalho infantil está inserido”, explicou. A desembargadora destacou que, para os tomadores de serviço, as vantagens são a total informalidade, o baixo custo da mão de obra e a frágil resistência de crianças e jovens. Em seguida, o juiz do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT), Mauro Roberto Vaz Curvo, abordou o tema “O papel do Poder Judiciário Trabalhista no combate ao trabalho infantil”. Durante sua palestra, o magistrado relatou as ações que são desenvolvidas pela Comissão de Erradicação ao Trabalho Infantil (Ceti) do TRT/MT para combater o trabalho infantil e incentivar a aprendizagem no município de Colíder (MT). Além disso, o juiz elencou diversos motivos que justificam a necessidade de combater o trabalho infantil. Do ponto de vista fisiológico, o magistrado ressaltou que as crianças e adolescentes possuem maior vulnerabilidade física, pois diversos órgãos ainda não estão completamente formados. “Os ossos e músculos ainda estão em formação, o que aumenta os riscos de lesões musculares. O baço e o fígado também, potencializando a absorção de substâncias tóxicas. O menor possui menos visão periférica, intensificando o risco de acidente de trabalho”, declarou. Da esquerda para direita: a desembargadora do TRT/RJ e representante da Amatra 1, Gloria Regina Ferreira Mello; o juiz do trabalho do TRT/MT Mauro Roberto Vaz Curvo e o vice-presidente da Redidi, André Viana Custódio Do ponto de vista moral e psíquico, o magistrado ressaltou que muitas vezes o local de trabalho prejudica a formação de valores e do caráter da criança e do adolescente, pois envolve tráfico de drogas, assédio moral e sexual, entre outras condutas maléficas. Do ponto de vista econômico, o trabalho infantil piora o desemprego, pois muitas vezes os menores que trabalham retiram os postos de trabalho de seus pais. Por fim, o vice-presidente da Rede Ibero-americana para Docência e Pesquisa em Direitos da Infância (Redidi), André Viana Custódio, abordou o tema “Estratégias Intersetoriais para prevenção e erradicação do Trabalho Infantil”. De acordo com o palestrante, são três as principais causas do trabalho infantil: econômicas, culturais e políticas. As causas econômicas relacionam-se à renda familiar. “Quanto menor a renda da família, mais trabalho infantil existirá. Se o trabalho infantil fosse uma etapa necessária para uma vida bem sucedida, os filhos dos ricos estavam trabalhando. E não estão trabalhando, nem fazendo aprendizagem, estão investindo em seu desenvolvimento multidimensional, ou seja, físico, intelectual, social, tecnológico, entre outros”, esclareceu. Os fatores culturais estão relacionados ao fato de que muitas pessoas ainda acreditam que o trabalho infantil não é prejudicial e não deve ser combatido. Frases como “é melhor trabalhar do que roubar” e “trabalhar não faz mal a ninguém”, de acordo com o palestrante, devem ser repensadas, pois não correspondem à realidade do trabalho infantil e revelam muito desconhecimento do assunto por parte da sociedade. Os motivos políticos dizem respeito à falta de políticas sociais públicas, como cultura, esporte, lazer, educação, programas de aprendizagem, entre outros. JUSTIÇA DO TRABALHO CONTRA O TRABALHO INFANTIL A Justiça do Trabalho está engajada na luta pela erradicação do trabalho infantil, buscando cumprir o compromisso assumido pelo Brasil diante da comunidade internacional, de extinguir as piores formas de trabalho infantil até 2020, e quaisquer formas até 2025. Assumindo o compromisso e sua parte de responsabilidade neste tema, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho e os TRTs buscam sensibilizar e instrumentalizar os juízes do trabalho, seus servidores e o conjunto da sociedade brasileira, para, empenhando todos os esforços, reconhecer o trabalho infantil como grave forma de violação de direitos humanos, e a responsabilidade de todos no seu combate e erradicação. Publico presente ao evento (Foto: Amatra1)  
18/11/2019 (00:00)
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