ÁREA DO CLIENTE

Consulte o andamento do seu processo

NOTÍCIAS

Newsletter

Endereço

Avenida Princesa Isabel , 15 , Conj. 1710/1712
Centro
CEP: 29010-361
Vitória / ES
+55 (27) 32223106+55 (27) 30267037

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Previsão do tempo

Segunda-feira - Belo H...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Belo Ho...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Quarta-feira - Belo Ho...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de ...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de ...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Guarap...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Guarapa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Guarapa...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Vitór...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Vitóri...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Vitóri...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Últimas notícias

Cassada liminar que suspendia bloqueio de R$ 60 milhões da Companhia de Habitação do RJ

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente Reclamação (RCL 32622) ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia mantido o bloqueio de R$ 60,1 milhões nas contas da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (Cehab-RJ). Em dezembro de 2018, a ministra havia deferido liminar para suspender a decisão do TJ-RJ. No entanto, ao analisar o mérito da ação, após as informações prestadas pelas partes envolvidas, decidiu cassá-la. A ministra aplicou ao caso jurisprudência do Supremo de que a reclamação só é cabível antes do trânsito em julgado (esgotamento das possibilidades de recurso) do ato judicial questionado (Súmula 734) e lembrou que o Código de Processo Civil de 2015 (artigo 988, parágrafo 5º, inciso I) também tem previsão nesse sentido. Nos autos, o juiz da Quarta Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro e o relator do processo no Tribunal de Justiça informaram que a ação transitou em julgado antes do ajuizamento da reclamação no STF. O juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou a penhora de 5% do faturamento da Cehab-RJ para o pagamento de indenização de R$ 12,2 milhões à Sociedade Florestal e Agrícola e reconheceu a existência de fraude à execução pelo fato de que os recebíveis (volume financeiro que uma empresa tem a receber pela venda de seus produtos e serviços) do órgão foram transferidos ao estado fluminense. Ao analisar recurso (agravo de instrumento) da Cehab, o TJ-RJ manteve o bloqueio. Na RCL, a Cehab sustentava que, embora seja uma sociedade de economia mista e tenha natureza jurídica privada, depende integralmente de recursos públicos, e que o fato de se tratar de prestadora de serviços públicos a equipara aos entes públicos em relação à execução mediante precatório ou requisição de pequeno valor (RPV). A Companhia alegava ofensa à decisão do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 387, quando a Corte assentou ser aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do estado e de natureza não concorrencial. Leia mais: 10/12/2018 – Suspenso bloqueio de R$ 60 milhões da Companhia de Habitação do RJ
23/08/2019 (00:00)
Visitas no site:  2611274
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia