ÁREA DO CLIENTE

Consulte o andamento do seu processo

NOTÍCIAS

Newsletter

Endereço

Avenida Princesa Isabel , 15 , Conj. 1710/1712
Centro
CEP: 29010-361
Vitória / ES
+55 (27) 32223106+55 (27) 30267037

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Previsão do tempo

Segunda-feira - Belo H...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Belo Ho...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Quarta-feira - Belo Ho...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de ...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de ...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Guarap...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Guarapa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Guarapa...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Vitór...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Vitóri...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Vitóri...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Informativo de Jurisprudência completa 900 edições com destaque para dação em pagamento em acordo alimentar

​Com quase 28 anos de história na pulgação de teses jurídicas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Informativo de Jurisprudência alcançou a marca de 900 edições. Para a publicação mais recente, a Secretaria de Gestão de Precedentes destacou dois julgamentos.No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que, quando o genitor transfere bens a descendente em pagamento de obrigação alimentar, não se caracteriza adiantamento de herança, mas sim mera dação em pagamento, o que afasta o dever de colacionar os bens recebidos no processo de inventário. A tese foi fixada no AgInt no REsp 2.049.637, de relatoria da ministra Isabel Gallotti. Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu duas teses acerca da captação de vídeos e sons durante entrevista entre defensores e custodiados. Na primeira, o colegiado estipulou que a captação ambiental de áudio e vídeo no atendimento advocatício em estabelecimento penal federal somente pode ser autorizada por decisão judicial específica, motivada e proporcional, baseada em elementos concretos, observando o artigo 8-A da Lei 9.296/1996, e com prazo determinado. A segunda tese afirma que é ilegal a autorização genérica e irrestrita de monitoramento de entrevistas entre defensor e custodiado no sistema penitenciário federal. O EDcl no AgRg no REsp 1.954.331 teve como relator o ministro Messod Azulay Neto.  Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
11/09/2026 (00:00)
Visitas no site:  3708815
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia