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Magistrados poderão exercer funções em entidades religiosas, decide CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou norma que autoriza magistrados e demais integrantes do Poder Judiciário a exercer, de forma voluntária e sem remuneração, funções de direção e gestão em associações civis sem fins lucrativos ligadas a crenças religiosas ou convicções filosóficas. A decisão foi tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0007986-29.2023.2.00.0000, concluído durante a 5ª Sessão Virtual do colegiado, realizada em abril. A Resolução 678/2026 foi assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e passou a valer na data de sua publicação. Segundo o CNJ, a medida busca assegurar o exercício da liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica por parte dos membros do Judiciário. A participação, no entanto, deve ocorrer sem qualquer tipo de remuneração. A norma também estabelece que a compatibilidade dessas atividades com os deveres funcionais — especialmente os princípios da imparcialidade e da dedicação exclusiva à atividade judicial — será fiscalizada pelos órgãos correicionais dos tribunais. O texto permite a atuação de magistrados em entidades de diferentes tradições e linhas de pensamento, como organizações religiosas, centros de espiritualidade, lojas maçônicas e instituições voltadas ao estudo de doutrinas filosóficas e religiosas, incluindo cristianismo, espiritismo, judaísmo, religiões de matriz africana, islamismo, hinduísmo e zoroastrismo. Texto: Regina Bandeira Edição: Beatriz Borges Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 8
04/05/2026 (00:00)
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