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Mês da Infância Protegida: Como denunciar violência contra crianças e adolescentes

Por trás de muitos casos de violência contra crianças e adolescentes no Brasil, há silêncio, medo ou falta de informação sobre como buscar ajuda. Para orientar e encorajar a denúncia dessas situações, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove a campanha “Mês da Infância Protegida”, que que dá visibilidade à rede de proteção e ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, formado por instituições da assistência social, saúde, educação, segurança pública, Justiça e defesa de direitos, articuladas para receber denúncias, assegurar atendimento adequado e promover proteção integral. O Poder Judiciário integra a rede de proteção da criança e do adolescente por meio das varas da infância e juventude, varas especializadas e demais unidades com competência para análise de casos envolvendo violência e violação de direitos. Além de apreciar medidas protetivas e outras providências previstas em lei, o Judiciário atua de forma articulada com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, buscando assegurar proteção integral, prioridade no atendimento e prevenção da revitimização de crianças e adolescentes. Quem pode denunciar Qualquer pessoa pode efetuar uma denúncia de violência contra uma criança ou um adolescente. Familiares, vizinhos, professores, profissionais da saúde ou outra pessoa que tenha conhecimento ou suspeita de violações de direitos podem procurar os serviços de proteção. Não é necessário ter provas para denunciar. Importante! A suspeita já é suficiente para acionar os órgãos competentes. A apuração dos fatos caberá às autoridades responsáveis, conforme os fluxos legais de proteção e investigação. Antes de procurar um canal de denúncia, é importante reunir, sempre que possível, informações como: quem é a vítima, o que aconteceu, onde os fatos ocorrem, quem seria o possível autor da violência e se a situação ainda está acontecendo. CONHENÇA OS CANAIS Principal canal nacional de denúncias O Disque 100 recebe denúncias de violência física, psicológica, sexual, negligência, abandono e exploração infantil. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. A denúncia pode ser feita gratuitamente pelo telefone 100, pelo site do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, pelo WhatsApp (61) 99656-5008 e pelo Telegram pesquisando por “Direitos Humanos Brasil”. A denúncia pode ser anônima. Durante o atendimento, são solicitadas informações básicas sobre a vítima, o local dos fatos e a situação de risco. Após o registro, o caso é encaminhado aos órgãos responsáveis pela proteção da criança ou adolescente. Acione em situações de emergência O telefone 190, da Polícia Militar, deve ser acionado quando a criança ou adolescente estiver em risco imediato ou quando houver necessidade de intervenção policial urgente. Isso inclui situações de agressão em andamento, ameaça, abuso sexual, abandono ou desaparecimento. Ao ligar, é importante informar o endereço e explicar o que está acontecendo. Proteção além do julgamento O Poder Judiciário analisa pedidos de medidas protetivas, afastamento do agressor, acolhimento excepcional e outras providências necessárias à proteção da criança ou do adolescente. Nos casos de violência contra crianças e adolescentes, essa atuação judicial pode ocorrer nas varas da infância e juventude, varas criminais, varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes, varas de violência doméstica e familiar, varas de família ou unidades com competência cumulativa, conforme a organização de cada tribunal e a natureza do caso. O Judiciário tem papel fundamental na garantia de que crianças e adolescentes sejam ouvidos de forma protegida, por meio do depoimento especial, quando necessário, evitando a repetição indevida de relatos e a revitimização. Procure em casos de suspeita ou violação de direitos Os conselhos tutelares são órgãos que atuam na proteção dos direitos de crianças e adolescentes e podem ser procurados em casos de violência, negligência, maus-tratos, abuso sexual, exploração infantil, evasão escolar, entre outros assuntos.  Os conselhos existem em quase todas as cidades do país. A denúncia pode ser feita presencialmente, por telefone ou pelos canais disponibilizados em cada município. Também pode ser anônima. Após receber o relato, o Conselho Tutelar pode aplicar medidas de proteção, requisitar atendimentos nas áreas de saúde, assistência social e educação, acionar os órgãos competentes e encaminhar o caso ao Ministério Público, à autoridade policial ou ao Judiciário, quando necessário. Registre a ocorrência para investigação As delegacias podem ser procuradas em casos de violência física, abuso sexual, exploração infantil ou desaparecimento de crianças e adolescentes. É possível registrar boletim de ocorrência e apresentar mensagens, fotos, vídeos e outras informações que auxiliem na investigação. Mas a ausência desses materiais não impede o registro da ocorrência. A investigação deve ser conduzida pelas autoridades competentes. Dependendo do estado, o registro também pode ser feito pela internet. Crianças e adolescentes têm prioridade. Não aguarde para denunciar Em casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, a Lei Henry Borel prevê medidas protetivas de urgência, que podem incluir o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima e outras providências necessárias para interromper a situação de risco. Para denúncias e acompanhamento de medidas de proteção O Ministério Público atua na defesa dos direitos da infância e juventude e também pode receber denúncias. Em muitos estados, o atendimento pode ser feito presencialmente ou por formulários eletrônicos disponíveis nos sites dos Ministérios Públicos estaduais. O órgão pode instaurar investigações e acompanhar medidas de proteção. Serviços de assistência social oferecem apoio e acompanhamento Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) também integram a rede de proteção. O CREAS atende casos de violência e violação de direitos, oferecendo acompanhamento psicossocial. Já o CRAS atua no fortalecimento dos vínculos familiares e na orientação de famílias em situação de vulnerabilidade. Atendimento e encaminhamento em casos de violência Unidades básicas de saúde, UPAs, hospitais e demais serviços do SUS também podem identificar situações de violência, prestar atendimento inicial e realizar os encaminhamentos necessários à rede de proteção. Campanha nacional O Mês da Infância Protegida é uma iniciativa nacional instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada pela primeira vez em 2026. A campanha passará a ocorrer anualmente ao longo do mês de maio, com ações coordenadas entre tribunais, Ministério Público, defensorias e instituições do Sistema de Garantia de Direitos. Entre as ações previstas estão campanhas educativas, priorização de processos envolvendo vítimas infantojuvenis e fortalecimento das medidas de proteção a crianças e adolescentes. Texto: Thays Rosário Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 6
20/05/2026 (00:00)
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