ÁREA DO CLIENTE

Consulte o andamento do seu processo

NOTÍCIAS

Newsletter

Endereço

Avenida Princesa Isabel , 15 , Conj. 1710/1712
Centro
CEP: 29010-361
Vitória / ES
+55 (27) 32223106+55 (27) 30267037

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Previsão do tempo

Segunda-feira - Belo H...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Hoje - Belo Horizonte,...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Quarta-feira - Belo Ho...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - Rio de Janeiro,...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de ...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Guarap...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Guarapari, ES

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Guarapa...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Vitór...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Vitória, ES

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Vitóri...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

PLR negociada por comissão paritária de mineradora é válida mesmo sem assinatura de sindicatos

Resumo: A CSN Mineração negociou a PLR de 2017 por meio de uma comissão paritária. O termo aditivo foi aprovado pela maioria da comissão, mas os sindicatos não quiseram assiná-lo. Mesmo sem a assinatura, o termo foi considerado válido, porque a comissão paritária foi regularmente constituída. 14/4/2026 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, manter a validade do termo aditivo ao acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2017 da CSN Mineração S.A., firmado sem a assinatura dos representantes dos sindicatos profissionais. A decisão levou em conta que a negociação foi conduzida por uma comissão paritária regularmente constituída, e os termos foram aprovados pela maioria de seus integrantes. Sindicato questionou instrumento A comissão era composta por representantes da empresa, dos empregados e dos sindicatos. Embora tenham participado das reuniões, votado contra a proposta e assinado a ata da deliberação, os representantes sindicais se recusaram a assinar o termo aditivo aprovado pela maioria dos membros da comissão. Com base nisso, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Ferro e Metais Básicos de Congonhas e Região entrou na Justiça para invalidar o instrumento, com o argumento de que ele não fora estabelecido por norma coletiva e não tinha a sua anuência. Afirmou ainda que a PLR não foi paga na data prevista. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, reconheceu a validade do termo aditivo, e o sindicato, então, recorreu ao TST. Modelo de negociação é válido O relator, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a CSN e seus empregados optaram pelo procedimento da comissão paritária e, portanto, a comissão é um ambiente legítimo de negociação. Para o ministro, a recusa da assinatura não invalida o instrumento porque, nesse modelo de negociação, o sindicato atua como integrante da comissão, com direito a voto, e não como parte contratante. Balazeiro ressaltou ainda que a legislação não dá ao sindicato poder de veto no âmbito das comissões paritárias. O requisito legal é a participação da entidade sindical na negociação, e não a sua concordância formal com o resultado, desde que sejam observados os critérios previstos na Lei 10.101/2000, que regula a PLR, como paridade, votação e aprovação pela maioria dos membros da comissão. Para o ministro, é a deliberação colegiada que expressa a vontade coletiva nesse tipo de negociação. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, ficando vencido o ministro José Roberto Freire Pimenta, que considerava a negociação inválida. (Dirceu Arcoverde/CF) Processo: RRAg-10269-24.2023.5.03.0054 Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os envios de conteúdo são realizados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
14/04/2026 (00:00)
Visitas no site:  3464072
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia