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Primeira Seção ajusta tese repetitiva e inclui teto para taifeiros da Aeronáutica com benefícios acumulados

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de declaração – com efeitos modificativos – para fazer um acréscimo na tese fixada no Tema 1.297 dos recursos repetitivos: nos casos de aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do artigo 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001 aos taifeiros da Aeronáutica – na ativa, na reserva ou reformados –, deve ser observado o limite remuneratório correspondente aos proventos de suboficial. Nos embargos, a União alegou omissão do colegiado na fixação do Tema 1.297, por não considerar que, mesmo admitida a aplicação cumulativa dos benefícios legais, os efeitos remuneratórios devem se limitar à graduação e aos proventos de suboficial, conforme previsto na Lei 12.158/2009. O relator, ministro Teodoro Silva Santos, reconheceu a omissão e ajustou a tese. "A análise dos citados dispositivos revela que o legislador, de fato, quis impor uma limitação aos benefícios estabelecidos na norma, considerando, sobretudo, os aspectos financeiros e orçamentários que lhes são inerentes", afirmou. Prazo para revisão de proventos é de cinco anosO colegiado também decidiu que a União pode revisar os proventos para ajustá-los ao teto remuneratório, desde que observado o prazo decadencial de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999, contado da data em que foi recebido no Tribunal de Contas da União (TCU), para exame de sua legalidade, o ato de transferência do militar para a inatividade ou de concessão da pensão. Por outro lado, a corte vedou a restituição de valores recebidos de boa-fé até a data de publicação dos novos acórdãos. "Deve-se destacar que, em relação a servidores cuja revisão de proventos tenha se verificado dentro do referido prazo de cinco anos, não há falar em ressarcimento dos valores pagos pela própria administração", afirmou Teodoro Silva Santos.Leia o acórdão no REsp 2.124.412.
28/04/2026 (00:00)
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