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Rede de varejo é condenada por racismo recreativo contra operadora de caixa

Resumo: O TST elevou para R$ 100 mil a indenização a ser paga pela Havan a uma operadora vítima de "brincadeiras" ofensivas com referências à escravidão.  Para o colegiado, condutas desse tipo perpetuam ciclos de exclusão e marginalização. Ao aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, a Turma considerou o valor anterior insuficiente.   27/3/2026 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Havan S.A., de  São José (SC), a pagar indenização de R$ 100 mil a uma operadora de caixa, vítima de racismo recreativo por parte de seu chefe. O relator, ministro Agra Belmonte, aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afirmou que esse tipo de conduta é intolerável e ilegal.  Trabalhadora disse que empresa não tomou nenhuma providência A operadora relatou, na ação trabalhista, que as ofensas eram diárias, com falas do tipo "melhora essa cara para não ir para o tronco" ou "para não tomar umas chibatadas". Segundo ela, certa vez, o chefe lhe mostrou uma foto de uma negra escravizada e, na frente de outros funcionários, disse: "Achei uma foto tua no Facebook”. Havia ainda comentários sobre o cabelo da operadora, chamado de “gambiarra”. O superior chegou a ser confrontado pelo setor de Recursos Humanos da empresa sobre as ofensas, mas teria respondido "vamos deixar tudo em pratos  brancos: sempre foi uma brincadeira". Ainda na ação, a operadora ressaltou que o ofensor nunca foi suspenso nem penalizado. “A empresa soube das ofensas, mas não tomou nenhuma providência efetiva.” Também disse que aguentava as humilhações por medo de perder o emprego. Ela foi demitida em 23 de junho de 2022, sem justa causa. Loja alegou que é certificada como uma das melhores empresas para se trabalhar Em contestação, a Havan afirmou que a operadora nunca foi vítima de injúria racial nem foi desrespeitada no trabalho e negou que o chefe tenha dirigido a ela ato ou palavra ofensivos, ou mesmo qualquer tipo de tratamento humilhante ou discriminatório. A empresa sustentou que sempre contou, em sua loja em São José, com o bom trabalho de colaboradores negros, “quase metade de seu quadro pessoal”, todos “sempre muito bem respeitados e felizes no ambiente de trabalho”. Também destacou que é certificada como uma das melhores empresas para trabalhar no Brasil. Para a empresa, a operadora faltou à verdade ao caluniar um ex-colega de trabalho, pois, entre seus empregados, “sempre existiu um tratamento amistoso, cordial e até mesmo familiar”. Racismo recreativo perpetua exclusão e marginalização No primeiro grau, a Havan foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reduziu o valor a R$ 30 mil. A operadora, então, levou o caso ao TST. O voto do relator do recurso, ministro Agra Belmonte, foi o de aumentar o valor da indenização para R$ 100 mil. Segundo ele, deve-se aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, pois se trata de racismo recreativo no ambiente de trabalho. “A falácia de que ‘é só uma brincadeira’ ou ‘não teve intenção de ofender’ desconsidera o impacto devastador que essas condutas têm sobre as vítimas, perpetuando ciclos de exclusão e marginalização”, ressaltou. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial é um conjunto de diretrizes elaborado pelo CNJ para orientar a atuação da magistratura considerando o impacto do racismo estrutural e das desigualdades raciais nas decisões judiciais. Para o relator, é preciso considerar o contexto histórico do racismo no Brasil O relator explicou que, ao aplicar o protocolo, o Tribunal deve ir além da análise superficial dos fatos e buscar compreender como o racismo recreativo, mesmo que velado, contribuiu para o dano sofrido. “Isso implica considerar o contexto histórico e social do racismo no Brasil, as experiências subjetivas da vítima e o impacto psicológico e profissional dessas ‘brincadeiras’”, ressaltou Belmonte. Indenização deve sinalizar que a Justiça não tolera discriminação Ainda de acordo com o ministro, comentários que humilham, ameaçam ou inferiorizam alguém, especialmente em uma relação de poder (superior-subordinado), jamais podem ser considerados brincadeiras. “São atos de assédio e racismo.” Belmonte ressaltou que a indenização por racismo recreativo, como no caso dos autos, não pode ser vista apenas como um "troco". “Ela precisa ser um sinal claro de que a Justiça não tolera a discriminação”.  Por fim, o ministro lembrou que, para uma empresa do porte da Havan, uma indenização irrisória não gera qualquer mudança de comportamento ou investimento em políticas antirracistas. A sanção deve ser sentida, para que haja um aprendizado real e um desestímulo a novas ocorrências.  A decisão foi unânime. (Ricardo Reis/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: RRAg-0000838-20.2022.5.12.0031 Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os envios de conteúdo são realizados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
27/03/2026 (00:00)
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