Relator mantém prisão preventiva de tenente-coronel da PM de São Paulo acusado de matar esposa
Em decisão liminar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca manteve a prisão preventiva do tenente-coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo (PMSP) Geraldo Leite Rosa Neto, acusado de matar a esposa – também policial militar – em fevereiro deste ano, na capital paulista.Para o relator, é necessário manter a prisão cautelar em razão do risco de interferência na produção das provas e dos indícios de que o militar teria tentado eliminar vestígios e alterar o local onde a esposa foi encontrada morta. Em abril deste ano, Reynaldo Soares da Fonseca estabeleceu a competência do tribunal do júri de São Paulo para julgar a ação penal que apura os fatos.
Leia também: Tribunal do júri julgará tenente-coronel da PM de São Paulo acusado de feminicídioO tenente-coronel foi denunciado pelos crimes de feminicídio e fraude processual. A investigação aponta que, no dia 18 de fevereiro, Geraldo teria segurado a companheira e atirado na cabeça dela após uma discussão. Posteriormente, ele teria deitado o corpo da esposa no chão e alterado a cena do crime para simular um suicídio, colocando a arma do crime na mão da vítima. Posição do militar potencializa risco à integridade das testemunhasAo STJ, a defesa do tenente-coronel defendeu a aplicação de medidas cautelares mais brandas que a prisão. Alegou que o oficial estaria cooperando com as investigações, bem como já passou à reserva na PMSP. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, contudo, apontou que o decreto prisional está baseado na conveniência da instrução criminal e destacou que, além de o militar ocupar posição elevada na hierarquia da Polícia Militar, o processo conta com persos policiais arrolados como testemunhas. Ao negar a liminar, o relator ressaltou que "é imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal". O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma. Leia a decisão no HC 1.124.110.